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Associação Geral dos Taxistas

Código de Defesa do Consumidor

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Conforme Art. 2º e Art. 3º da Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 e suas alterações, define que Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que utiliza serviço como destinatário final e Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que desenvolvem atividade prestação de serviços.

LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.

TÍTULO I
Dos Direitos do Consumidor

CAPÍTULO I
Disposições Gerais

Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

        Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

        § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

        § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

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