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Portarias 313 e 314/2025 Salvador – Cassação de Alvarás

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Portarias nº 313 e 314/2025 publicada na página 31, edição nº 9.144 do Diario Oficial do Municipio da cidade do Salvador na data de 31 de outubro de 2025.

PORTARIA Nº. 313/2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 60 da Lei Orgânica do Município do Salvador e artigo 10 do Decreto Municipal nº. 28.416/ 2017, Regimento da Secretaria Municipal de Mobilidade – SEMOB;
CONSIDERANDO a Portaria nº 85/2024, que constitui a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar dos Transportes Especiais – CPPADSETAX;
RESOLVE:
Acolher o Parecer Final da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar de Transportes Especiais nº 204726/2025 instituída pela portaria nº 79/2025, publicado no DOM de 24 de abril de 2025, decidindo pela aplicação de penalidade de CASSAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO, Alvará SETAX A-3280, disposta no artigo 75, inciso VII, XVIII da Lei Municipal nº 9.283/2017.
GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, em 30 de outubro de 2025.
PABLO SILVA SOUZA
Secretário Municipal de Mobilidade

PORTARIA Nº. 314/2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 60 da Lei Orgânica do Município do Salvador e artigo 10 do Decreto Municipal nº. 28.416/ 2017, Regimento da Secretaria Municipal de Mobilidade – SEMOB;
CONSIDERANDO a Portaria nº 85/2024, que constitui a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar dos Transportes Especiais – CPPADSETAX;
RESOLVE:
Acolher o Parecer Final da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar de Transportes Especiais nº 205560/2025 instituída pela portaria nº 79/2025, publicado no DOM de 24 de abril de 2025, decidindo pela aplicação de penalidade de CASSAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO, Alvará SETAX A-5341, disposta no artigo 75, inciso VII, XVIII da Lei Municipal nº 9.283/2017.
GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, em 30 de outubro de 2025.
PABLO SILVA SOUZA
Secretário Municipal de Mobilidade

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