Portarias nº 340, 341 e 342/2025 publicada na página 42, edição nº 9158 do Diario Oficial do Municipio da cidade do Salvador na data de 19 de novembro de 2025.
PORTARIA Nº. 340/2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 60 da Lei Orgânica do Município do Salvador e artigo 10 do Decreto Municipal nº. 28.416/ 2017, Regimento da Secretaria Municipal de Mobilidade – SEMOB;CONSIDERANDO a Portaria nº 85/2024, que constitui a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar dos Transportes Especiais – CPPADSETAX;
RESOLVE:
Acolher o Parecer Final da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar de Transportes Especiais nº 112724/2024 instituída pela portaria nº 114/2025, publicado no DOM de 26 de junho de 2025, decidindo pela aplicação de penalidade de CASSAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO, Alvará SETAX A-1230, disposta no artigo 75, inciso VII, XVIII da Lei Municipal nº 9.283/2017.
GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, em 18 de novembro de 2025.
PABLO SILVA SOUZA
Secretário Municipal de Mobilidade
PORTARIA Nº. 341/2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 60 da Lei Orgânica do Município do Salvador e artigo 10 do Decreto Municipal nº. 28.416/ 2017, Regimento da Secretaria Municipal de Mobilidade – SEMOB;CONSIDERANDO a Portaria nº 85/2024, que constitui a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar dos Transportes Especiais – CPPADSETAX;
RESOLVE:
Acolher o Parecer Final da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar de Transportes Especiais nº 52074/2025 instituída pela portaria nº 115/2025, publicado no DOM de 26 de junho de 2025, decidindo pela aplicação de penalidade de SUSPENSÃO, Alvará SETAX A-6327, disposta no artigo 75, inciso VII, XVIII da Lei Municipal nº 9.283/2017.GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, em 18 de novembro de 2025.
PABLO SILVA SOUZA
Secretário Municipal de Mobilidade
PORTARIA Nº. 342/2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 60 da Lei Orgânica do Município do Salvador e artigo 10 do Decreto Municipal nº. 28.416/ 2017, Regimento da Secretaria Municipal de Mobilidade – SEMOB;
CONSIDERANDO a Portaria nº 85/2024, que constitui a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar dos Transportes Especiais – CPPADSETAX;
RESOLVE:
Acolher o Parecer Final da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar de Transportes Especiais nº 52074/2025 instituída pela portaria nº 148/2025, publicado no DOM de 25 de junho de 2025, decidindo pela aplicação de penalidade de ADVERTÊNCIA, Alvará SETAX A-6776, disposta no artigo 75, inciso VII, XVIII da Lei Municipal nº 9.283/2017.
GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, em 18 de novembro de 2025.
PABLO SILVA SOUZA
Secretário Municipal de Mobilidade
