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Associação Geral dos Taxistas

Portaria 26/2026 Salvador – Data limite veículos acima de 10 anos

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O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 60 da Lei Orgânica do Município do Salvador e art. 10 do Decreto nº. 28.416, de 28 de abril de 2017, Regimento da Secretaria Municipal de Mobilidade – SEMOB;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 9.283/2017 que regula e disciplina a prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi – SETAX no Munícipio de Salvador;

CONSIDERANDO o disposto no art. 27, inciso II, da Lei Municipal n.º 9.283/2017, referente a idade máxima de 10 (dez) anos para os veículos vinculados ao SETAX, contado a partir da emissão do primeiro Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV, admitindo-se o limite de até 12 (doze) anos para os veículos exclusivamente elétricos;

CONSIDERANDO o disposto no inciso XIV do art. 75 da Lei Municipal nº 9.283/2017, que determina a cassação da Autorização SETAX em casos de não substituição tempestiva de veículo vinculado à Autorização, cuja idade máxima tenha sido atingida;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência administrativa, publicidade e segurança jurídica na atuação da Administração Pública;

RESOLVE:

Estabelecer norma de transição, aos Autorizatários do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi – SETAX, com veículos fora da idade máxima permitida para vinculação ao SETAX, possibilitando oportunidade para substituição por outro veículo com idade máxima de 10 (dez) anos, contado a partir da emissão do primeiro Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV.

Art. 1º Os Autorizatários SETAX com veículos fora da idade máxima permitida para vinculação ao SETAX deverão formular requerimento de substituição até a data limite de 28 de fevereiro de 2026, através da plataforma de serviços Salvador Digital, sítio eletrônico www.salvadordigital.salvador.ba.gov.br.

Art. 2º A efetiva vinculação do veículo ao SETAX é condicionada à aprovação em inspeção técnica veicular, facultativa para veículos fabricados em 2026 e obrigatória para veículos fabricados antes de 2026.

Art. 3º A não observância da norma de transição para substituição do veículo fora da idade máxima permitida para SETAX será interpretada como descumprimento ao art. 27 da Lei Municipal nº 9.283/2017, autorizando a SEMOB a proceder com as medidas legais cabíveis para a suspenção da autorização, à luz da interpretação sistemática do art. 32, §4º, da Lei Municipal nº 9.283/2017 e do princípio da supremacia do interesse público.

Art. 4
º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, em 21 de janeiro de 2026.

PABLO SILVA SOUZA
Secretário Municipal de Mobilidade

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