Portaria nº 206/2024 publicada nas páginas 259 a 261, edição nº 8.941 do Diario Oficial do Municipio da cidade do Salvador na data de 30 de dezembro de 2025.
PORTARIA Nº. 206/2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, no uso das atribuições e com fundamento no artigo
60 da Lei Orgânica do Município do Salvador e artigo 10 do Decreto Municipal nº. 28.416/2017,
Regimento da Secretaria Municipal de Mobilidade – SEMOB,CONSIDERANDO que o Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi – SETAX é regido
pela Lei Municipal nº. 9.283/2017;CONSIDERANDO o artigo 5º da Lei Municipal nº 9.283/2017 que dispõe as competências da Secretaria
Municipal de Mobilidade – SEMOB no âmbito do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por
Táxi – SETAX;CONSIDERANDO o artigo 59 da Lei Municipal nº. 9.283/2017 que determina que a exploração e prestação do SETAX será remunerada mediante o pagamento de tarifas cujos valores serão fixados pelo Poder Autorizante.
RESOLVE:
Fixar os valores das tarifas do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi – SETAX a
serem praticados no Município do Salvador, em conformidade com a Lei Municipal nº 9.283/2017.Art. 1º – As tarifas do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi – SETAX na modalidade
convencional ficam reajustadas para os seguintes valores:I – Bandeirada: R$ 6,19
II – Bandeira 1: R$ 3,09
III – Bandeira 2: R$ 4,33
IV – Hora Parada: R$ 30,95Art. 2º – Até a aferição dos taxímetros de toda frota de táxis, permanecem vigentes os valores
tarifários até então praticados.Art. 3º – As tarifas do SETAX na modalidade de Cooperativas de Táxis Especiais ficam reajustadas na
forma dos Anexos I a IV desta Portaria.Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e as tarifas fixadas entrarão em vigor
a partir da zero hora do dia 01 de janeiro de 2025.Salvador, 27 de dezembro de 2024
FABRIZZIO MULLER MARTINEZ
Secretário Municipal de Mobilidade
