Portarias nº 372, 373 e 374/2025 publicada na página 71 e 72, edição nº 9.170 do Diario Oficial do Municipio da cidade do Salvador na data de 10 de dezembro de 2025.
PORTARIA Nº 372/2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 60 da Lei Orgânica do Município do Salvador e artigo 10 do Decreto Municipal nº. 28.416/ 2017, Regimento da Secretaria Municipal de Mobilidade – SEMOB;
CONSIDERANDO a revisão administrativa proferida no processo nº 74126/2025, a qual determinou o arquivamento do feito e a extinção da Autorização SETAX A-5265.
RESOLVE:
Tornar sem efeito a extinção da Autorização SETAX nº A-5265 de BRUNO DO ESPIRITO SANTO OLIVA, publicado na Portaria nº 264/2025 no DOM nº 9.113 de 17 de setembro de 2025, página 19.GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, em 09 de dezembro de 2025.
PABLO SILVA SOUZA
Secretário de Mobilidade
PORTARIA Nº 373/2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 60 da Lei Orgânica do Município do Salvador e artigo 10 do Decreto Municipal nº. 28.416/ 2017, Regimento da Secretaria Municipal de Mobilidade – SEMOB;
CONSIDERANDO a revisão administrativa proferida no processo nº 77787/2025, a qual determinou o arquivamento do feito e a extinção da Autorização SETAX A-5048.
RESOLVE:
Tornar sem efeito a extinção da Autorização SETAX nº A-5048 de DARCY SILVA COSTA, publicado na Portaria nº 259/2025 no DOM nº 9.107 de 10 de setembro de 2025, página 19.GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, em 09 de dezembro de 2025.
PABLO SILVA SOUZA
Secretário de Mobilidade
PORTARIA Nº. 374/2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 10, inciso XI, do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Mobilidade – SEMOB, aprovado pelo Decreto Municipal nº. 28.416, de 28 de abril de 2017, e
CONSIDERANDO o compromisso firmado por meio do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº. 03/2025, celebrado entre o Ministério Público do Estado da Bahia e a Secretaria de Mobilidade do Município de Salvador, no âmbito do IDEA nº. 003.9.568212/2025;
CONSIDERANDO o disposto no art. 75, inciso XIII, da Lei Municipal nº. 9.283/2017, e a necessidade de promover o saneamento da base de dados do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi (SETAX);
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência administrativa, publicidade e segurança jurídica na atuação da Administração Pública;
CONSIDERANDO o dever do Poder Público Municipal de zelar pela regularidade, continuidade e
qualidade do serviço delegado, sem prejuízo da observância ao devido processo legal e à ampla
defesa.RESOLVE:
Tornar público a presente PORTARIA DE CONVOCAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DE AUTORIZATÁRIOS DO SETAX, nos termos a seguir:Artigo 1º – A presente Portaria tem por objeto a convocação pública dos Autorizatários do SETAX que se encontrem com suas Autorizações em situação irregular, pela ausência de renovação da Autorização SETAX há mais de 02 (dois) anos ou com 02 (duas) ou mais inspeções veiculares vencidas.
Parágrafo Único – Esta convocação visa oportunizar aos interessados:
I- A apresentação de justificativa pelo descumprimento das obrigações previstas no Regulamento do SETAX, especialmente quanto à renovação anual da Autorização de Circulação e à realização da inspeção veicular;
II- A manifestação de interesse na manutenção da Autorização e na regularização das pendências administrativas perante o órgão gestor, evitando-se, assim, a extinção da outorga.
Artigo 2º – São destinatários desta Convocação todos os Autorizatários do SETAX que incidam na hipótese prevista no art. 75, inciso XIII, da Lei Municipal nº. 9.283/2017 – não renovação injustificada do alvará de circulação do veículo utilizado para a prestação do SETAX por 02 (dois) anos consecutivos, cujos nomes e números de alvará constem, exemplificativamente, na relação disponível no sítio eletrônico da SEMOB: https://mobilidade.salvador.ba.gov.br/, bem como aqueles que, embora não listados, se encontrem na situação fática descrita no artigo 1º.
§ 1º – Não será admitida a regularização administrativa da Autorização SETAX, com pendências diversas da que trata o caput do artigo 2º, processos que tenham por objeto a transferência de Autorização, processos administrativos disciplinares (PAD) e/ou processos que tenham sido prejudicados por irregularidade de documentação (indícios de falsificação).
§ 2º – A presente regularização administrativa da Autorização SETAX, não contemplará Autorizatários sujeitos a processos administrativos disciplinares (PAD) em curso.
Artigo 3º – Os Autorizatários interessados deverão apresentar requerimento de regularização impreterivelmente até o dia 10 de janeiro de 2026.
Parágrafo único – A manifestação deverá ser formalizada presencialmente junto ao protocolo da SEMOB, localizado na Rua Alceu Amoroso de Lima, nº. 581, Caminho das Árvores, CEP: 41.820-770, Salvador/BA, no horário de expediente administrativo, das 08h00 às 16h00.
Artigo 4º – Para fins de atendimento a esta Convocação, o Autorizatário deverá apresentar os documentos protocolados elencados:
I- Requerimento de Manifestação de Interesse e Justificativa – conforme modelo OFICIAL a ser disponibilizado no protocolo SEMOB –, contendo as razões do descumprimento da legislação no período pretérito e a expressa declaração de interesse na continuidade do serviço;
II- Documento de identificação pessoal com foto (RG/CNH);
III- Comprovante de residência atualizado em nome do Autorizatário;
IV- O protocolo do requerimento descrito no artigo 4º, desde que realizado dentro do prazo estipulado, assegura ao Autorizatário, a título precário, a manutenção do vínculo com o serviço durante a fase de análise, sem prejuízo da obrigatoriedade de sanar as pendências veiculares;
V- A disposição constante do item IV, não exclui a aplicação do artigo 10 da Lei Municipal nº 9.283/2017, em caso de desídia dos interessados que manifestarem interesse nos termos da presente Portaria.
Artigo 5º – O recadastramento da Autorização e Inspeção Veicular acontecerá após o encerramento do prazo indicado no artigo 3º, a Coordenadoria de Táxis e Transportes Especiais (COTAE) realizará a verificação da regularidade documental dos interessados, conforme as exigências da Lei Municipal nº 9.283/2017, convocando aqueles que apresentem pendências para o devido saneamento.
I-Somente após a regularização documental, devidamente atestada pela COTAE, será autorizada a realização da inspeção veicular obrigatória;
II-A efetiva renovação da autorização de circulação e a regularização cadastral definitiva ficam condicionadas a: comprovação do cumprimento de todos os demais requisitos legais vigentes e a aprovação do veículo em inspeção técnica, atestando sua aptidão para o serviço;
III-O não atendimento à convocação para saneamento documental, o não comparecimento à inspeção veicular ou a reprovação do veículo nos prazos assinados pela Administração ensejará o arquivamento do pedido e a retomada dos procedimentos para extinção da autorização.
Artigo 6º – O não atendimento à presente convocação até a data limite de 10/01/2026 será interpretado como desinteresse na manutenção da Autorização SETAX (inércia administrativa), autorizando a SEMOB a proceder com as medidas legais cabíveis para a extinção da autorização, à luz da interpretação sistemática do art. 10, inciso XIV e art. 75, inciso XIII, da Lei Municipal nº 9.283/2017; e do princípio da supremacia do interesse público.
Artigo 7º – A regularização processada nos termos desta Portaria de Convocação não isenta o Autorizatário do cumprimento de suas obrigações futuras, especialmente quanto à periodicidade das inspeções veiculares.
Artigo 8º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, em 09 de dezembro de 2025.
PABLO SILVA SOUZA
Secretário Municipal de Mobilidade
