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Associação Geral dos Taxistas

Isenção de IOF para veículos destinados a Táxi

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Agendamento

O que é este serviço?

Isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), onde, por meio de um requerimento on-line, o taxista ou a pessoa com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou autista, poderá solicitar o benefício para adquirir veículo.

Quem pode utilizar este serviço?

Terá direito ao benefício o interessado que se enquadre nas condições previstas na IN RFB nº 1.716/2017 (taxista)

Legislações Pertinente

De acordo com a Lei nº 8.383/1991, as seguintes pessoas têm direito à isenção de IOF para financiar um carro:

  • o motorista profissional autônomo (taxista), titular da autorização, permissão ou concessão, em veículo próprio, inclusive se for MEI, mesmo que não possa exercer a profissão temporariamente, por seu veículo ter sido furtado, roubado ou sofrido perda total;
  • a cooperativa de trabalho, permissionária ou concessionária de transporte público de passageiros, na categoria de aluguel (táxi);
  • a pessoa com deficiência física, da qual decorra incapacidade total para dirigir automóvel convencional, atestada mediante laudo emitido pelo Departamento de Trânsito (Detran) do estado onde reside em caráter permanente, o qual deve especificar as adaptações especiais que devem ser feitas no veículo para permitir sua condução pela pessoa com a deficiência atestada.

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