Conforme Inciso II, Art. 113 do Decreto Municipal nº 7.186 de 27 de dezembro de 2006 da cidade do Salvador estado da Bahia e suas alterações, define a isenção do Imposto Sobre Serviço – ISS com relação motorista profissional, desde que possua um só veículo utilizado em sua atividade.
LEI Nº 7.186, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006
Livro Segundo
Titulo II
Capitulo II
Seção IX
Das Isenções
Art. 113. São isentos do imposto:
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II – o motorista profissional, desde que possua um só veículo utilizado em sua atividade;
