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Associação Geral dos Taxistas

Portarias 104 e 105/2026 Salvador – Instauração de PAD (veículos idade máxima) e Extinção de 56 Alvarás

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PORTARIA Nº. 104/2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 10, inciso XI, do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Mobilidade – SEMOB, aprovado pelo Decreto Municipal nº. 28.416, de 28 abril de 2017;
CONSIDERANDO que o art. 5º, incisos I e II, da Lei Municipal nº 9.283/2017, que regula e disciplina a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi (SETAX) no Município de Salvador, estabelece competir à SEMOB planejar, organizar, gerir e fiscalizar o SETAX, bem como exercer o poder de polícia administrativa, inclusive com a aplicação de sanções disciplinares;
CONSIDERANDO que o art. 27, inciso II, da Lei Municipal nº. 9.283/2017 estabelece a idade máxima de 10 (dez) anos para os veículos vinculados ao SETAX, contada a partir da emissão do primeiro Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV, admitindo-se o limite de até 12 (doze) anos exclusivamente para veículos elétricos;
CONSIDERANDO que o art. 75, inciso XIV, da Lei Municipal nº 9.283/2017 prevê como hipóte- se de cassação da autorização a não substituição tempestiva de veículo cuja idade máxima tenha sido
atingida; e
CONSIDERANDO os fatos narrados no Processo Administrativo nº. 63.068/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de processos administrativos disciplinares em desfavor dos titulares de Autorização SETAX relacionados no Anexo Único desta Portaria, com a finalidade de apurar possível infração consistente na não substituição tempestiva de veículo cuja idade máxima tenha sido atingida.
Art. 2º Designar Osmar de Lima Silva, Agente de Trânsito e Transporte, matrícula n°. 3026694, Jorge Pereira dos Santos, Técnico Administrativo, matricula n°. 3021922 e Valdete Oliveira, Técnico Administrativo, matricula n° 3029108, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão responsável pela apuração dos fatos, devendo apresentar relatório final conclusivo, nos termos da
Lei Municipal nº. 9.283/2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, em 06 de abril de 2026.
PABLO SILVA SOUZA
Secretário de Mobilidade

ANEXO ÚNICO
AUTORIZAÇÃO SETAX

A-0012	A-1076	A-2252	A-3457	A-4224	A-5139	A-6070
A-0015	A-1138	A-2327	A-3462	A-4238	A-5194	A-6077
A-0073	A-1163	A-2342	A-3480	A-4314	A-5205	A-6159
A-0143	A-1192	A-2351	A-3514	A-4342	A-5242	A-6185
A-0157	A-1205	A-2374	A-3587	A-4417	A-5248	A-6229
A-0166	A-1214	A-2394	A-3595	A-4440	A-5282	A-6245
A-0192	A-1266	A-2398	A-3596	A-4453	A-5363	A-6279
A-0216	A-1278	A-2399	A-3604	A-4455	A-5380	A-6286
A-0232	A-1347	A-2436	A-3612	A-4457	A-5386	A-6328
A-0245	A-1396	A-2439	A-3631	A-4482	A-5402	A-6362
A-0248	A-1405	A-2467	A-3638	A-4540	A-5413	A-6366
A-0261	A-1416	A-2506	A-3653	A-4542	A-5425	A-6401
A-0276	A-1469	A-2530	A-3667	A-4548	A-5430	A-6405
A-0321	A-1486	A-2557	A-3673	A-4580	A-5433	A-6419
A-0348	A-1539	A-2578	A-3707	A-4591	A-5485	A-6441
A-0366	A-1582	A-2583	A-3745	A-4592	A-5508	A-6459
A-0380	A-1585	A-2588	A-3753	A-4606	A-5511	A-6462
A-0408	A-1590	A-2693	A-3776	A-4619	A-5517	A-6539
A-0450	A-1592	A-2761	A-3807	A-4630	A-5533	A-6573
A-0455	A-1598	A-2796	A-3869	A-4637	A-5543	A-6577
A-0488	A-1605	A-2797	A-3888	A-4660	A-5549	A-6592
A-0536	A-1608	A-2799	A-3907	A-4670	A-5594	A-6594
A-0556	A-1613	A-2880	A-3931	A-4699	A-5607	A-6597
A-0558	A-1654	A-2882	A-3933	A-4726	A-5612	A-6648
A-0586	A-1699	A-2897	A-3942	A-4813	A-5626	A-6663
A-0598	A-1704	A-2945	A-3974	A-4827	A-5627	A-6668
A-0651	A-1721	A-2966	A-3978	A-4836	A-5658	A-6674
A-0665	A-1796	A-3011	A-3986	A-4842	A-5687	A-6708
A-0672	A-1798	A-3021	A-4005	A-4846	A-5692	A-6724
A-0679	A-1799	A-3034	A-4023	A-4898	A-5703	A-6725
A-0719	A-1850	A-3064	A-4029	A-4901	A-5721	A-6757
A-0729	A-1858	A-3072	A-4034	A-4917	A-5722	A-6775
A-0735	A-1870	A-3156	A-4037	A-4956	A-5724	A-6789
A-0781	A-1879	A-3178	A-4065	A-4982	A-5730	A-6823
A-0790	A-1948	A-3208	A-4066	A-4986	A-5738	A-6845
A-0809	A-1968	A-3221	A-4078	A-5000	A-5754	A-6864
A-0831	A-1995	A-3242	A-4107	A-5019	A-5781	A-6880
A-0848	A-2005	A-3245	A-4108	A-5033	A-5818	A-6881
A-0875	A-2021	A-3249	A-4118	A-5041	A-5822	A-6912
A-0885	A-2025	A-3264	A-4124	A-5042	A-5848	A-6914
A-0887	A-2037	A-3290	A-4143	A-5044	A-5862	A-6934
A-0892	A-2056	A-3296	A-4152	A-5077	A-5923	A-6945
A-0914	A-2068	A-3300	A-4158	A-5095	A-5937	A-6952
A-1010	A-2081	A-3364	A-4174	A-5128	A-5941	A-6959
A-1015	A-2117	A-3399	A-4196	A-5130	A-5944	A-6968
A-1022	A-2213	A-3422	A-4200	A-5136	A-6023	
A-1040	A-2218	A-3429	A-4201	A-5138	A-6034

PORTARIA Nº 105/2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 10, inciso XI, do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Mobilidade – SEMOB, aprovado pelo Decreto Municipal nº 28.416, de 28 de abril de 2017,

CONSIDERANDO as diretrizes e parâmetros administrativos estabelecidos no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº. 03/2025, celebrado entre o Ministério Público do Estado da Bahia e a Secretaria Municipal de Mobilidade, no âmbito do IDEA nº. 003.9.568212/2025, enquanto referência para o saneamento de situações irregulares em serviços de transporte regulados pelo Município;

CONSIDERANDO que o art. 6º da referida Portaria estabeleceu expressamente que o não atendimento à convocação nela prevista seria interpretado como desinteresse na manutenção da outorga, caracterizando inércia administrativa;

CONSIDERANDO o disposto no art. 10, inciso XIV e §1º, bem como no art. 75, inciso XIII, da Lei Municipal nº 9.283/2017, que autorizam a revogação da autorização em casos de não renovação injustificada e abandono do serviço;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir segurança jurídica ao sistema de transporte individual de passageiros por táxi (SETAX) e atualizar o cadastro de autorizatários do Município;
RESOLVE:

Art. 1º Declarar EXTINTAS, por abandono e desinteresse na prestação do serviço delegado, as Autorizações do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi (SETAX) relacionadas no Anexo Único desta Portaria.

§ 1º A extinção de que trata o caput decorre da inércia administrativa dos titulares que, devidamente convocados por meio da Portaria nº 374/2025, publicada no Diário Oficial do Município em 10 de dezembro de 2025, deixaram transcorrer in albis o prazo assinalado para manifestação de interesse na regularização.

§ 2º Ficam cancelados, de pleno direito, os respectivos alvarás de circulação e quaisquer licenças, permissões ou registros administrativos vinculados às autorizações ora extintas.

Art. 2º Determinar à Coordenadoria de Táxis e Transportes Especiais (COTAE) que proceda, de imediato:
I- à baixa definitiva dos cadastros listados no Anexo Único nos sistemas de gestão da SEMOB;
II- ao bloqueio de quaisquer operações administrativas solicitadas pelos ex-autorizatários que
pressuponham a validade da outorga extinta.

Art. 3º Os ex-titulares das autorizações extintas deverão proceder à descaracterização dos veículos utilizados no serviço (retirada de faixas, numeração e equipamentos privativos de táxi), no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput sujeitará o infrator à apreensão do veículo e à aplicação das sanções cabíveis, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro e da legislação municipal pertinente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, em 06 de abril de 2026.
PABLO SILVA SOUZA
Secretário Municipal de Mobilidade
QTDE ALVARÁ AUTORIZATÁRIO
1 A-0202 LUCIANO SANTANA PEREIRA
2 A-0274 MOISES DE JESUS LIMA
3 A-0470 RIZONILDO MENDES DE SOUSA
4 A-0510 EDIELSON PEREIRA DE OLIVEIRA
5 A-0827 MARIZETE ANDRADE DE MENESES
6 A-0971 SEVERINA MENEZES SANTOS DE OLIVEIRA
7 A-1217 FLAVIO ANTONIO COSTA CAMPOS
8 A-1442 LUCAS GOMES ANUNCIACAO
9 A-1594 DENILSON DA SILVA ASSUNCAO
10 A-1612 ANDERSON DA SILVA MACHADO
11 A-1708 QUELE DOS SANTOS
12 A-2078 WASHINGTON BAHIANA BARRETO
13 A-2245 JAILTON DOS SANTOS GOMES
14 A-2255 JUAN ANTONIO DOS SANTOS PIMENTEL
15 A-2289 ROGERIA BARROS DA SILVA
16 A-2420 MARCOS DA COSTA SILVA
17 A-2828 LUIZ ALBERTO REGIS FERREIRA
18 A-2885 JOAO GONÇALVES DOS SANTOS FILHO
19 A-3007 ITABAJARA VELLOSO DOS SANTOS RM
20 A-3130 CAROLINE DE SOUZA GUIMARAES
21 A-3193 ROQUE LUIZ FEITOSA DA SILVA
22 A-3414 EILEQUICINALDO ALMEIDA DE MELLO
23 A-3487 RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
24 A-3528 VANESSA VALETIM PORTO FERNANDES
25 A-3553 EDSON ALVES SANTOS
26 A-3733 GUINOILDO EVANGELISTA DOS SANTOS
27 A-3833 JUTILANE NUNES DOS SANTOS
28 A-3943 BENIGNO DE SOUZA DA NATIVIDADE
29 A-3995 WELLINGTON BATISTA DE BRITO
30 A-4194 JAILSON MOURA CARVALHO
31 A-4218 HIBERNON BARBOSA DA SILVA
32 A-4589 ADRIANO ARAUJO DANIEL
33 A-4717 JULIANA GAMA REIS
34 A-4805 GILBERTO RODRIGUES DOS SANTOS
35 A-4834 JOSE CLAUDIO CRUZ DOS PASSOS
36 A-4869 ANTONIO DOS SANTOS FILHO
37 A-4875 ADAUTO DAVID FIGUEIREDO DE ASSUNCAO
38 A-4995 ITAMAR PURIFICACAO DO SACRAMENTO
39 A-5022 DERMIVAL DA CONCEICAO
40 A-5030 CESAR COELHO DUARTE
41 A-5082 EDSON MACHADO
42 A-5089 KLEBER DOS SANTOS PALMEIRA FILHO
43 A-5321 IVO DOS SANTOS BORGES
44 A-5392 RUBEM BARBOSA SILVA
45 A-5656 WAGNER QUEIROZ DE ALENCAR
46 A-5797 VAGNER MARTINS NEVES DOS SANTOS
47 A-5801 ANTONIO CESAR RESSURREIÇAO DO VALE
48 A-5833 JESUITO VILAS BOAS
49 A-5981 ROBERT DA SILVA COSTA
50 A-5989 EMILSON ALVES DOS SANTOS
51 A-6219 CARLOS SILVA
52 A-6384 RAIMUNDO NONATO RODRIGUES CRUZ
53 A-6486 LOURIVALDO REZENDE DE SANTANA
54 A-6771 EDSON CLAUDIO DOS SANTOS
55 A-6900 DIOGENES JEAN SANTOS ANDRADE
56 A-6921 MOISES DA SILVA ASSIS

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