O SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO DO SALVADOR no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 9.186 de 29 de dezembro de 2016, e com fundamento no Art. 3º, Inciso X, do regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 29.451 de 24 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Município de 25 de janeiro de 2018,
Considerando a necessidade de disciplinar o tráfego de veículos, circulação de pedestres, e estacionamentos, quando da realização do “CARNAVAL 2026”, promovido pela Prefeitura Municipal do Salvador – PMS, conforme processos TRANSALVADOR / SEOPE nº 14164/2026 e SALTUR/GAB nº 457/2026,
RESOLVE:
…
CIRCUITO DODÔ – BARRA / ONDINA
Art. 2º Promover as seguintes alterações na circulação e estacionamento de veículos no Circuito Dodô – Barra / Ondina, a partir das 4h do dia 12 de fevereiro de 2026 às 13h do dia 18 de fevereiro de 2026:
…
§ 6º – Reservar faixa à esquerda, exclusivamente para táxi, na Av. Centenário, sentido Orla (após a
barreira do retorno compartilhado).
…
§ 10 – Áreas destinadas para Pontos de TÁXI: Vale do Canela (sobre Viaduto Menininha do Gantóis), Av. Joana Angélica (Colégio Central), Rua Politeama de Cima (próximo ao Colégio Idéia), Vale dos Barris (Estação da Lapa), Barroquinha (próximo a Ladeira de São Bento), Rua do Tijolo (ao lado do Viaduto da Sé), Av. Oceânica (próximo ao ISBA), Av. Centenário (após o Shopping Barra), Rua Professor Edgard Mata (saída para Av. Milton Santos), Rua Agnelo de Brito (lado direito, sentido Av. Garibaldi), Praça Maria Felipa (ao lado do Elevador Lacerda), Rua Gabriel Soares (perpendicular à Ladeira dos Aflitos), Ladeira do Taboão (perpendicular a Rua do Passo), Av. da França (próximo ao Armazém 7), Porto da Barra, Rua Afonso Celso / Rua Marques de Caravelas.
§ 11 – Área destinada para Ponto de TÁXI ESPECIAL: Rua Nossa Senhora de Fátima, acesso à Rua Macapá.
…
Art. 3º Estabelecer faixa exclusiva para ônibus, táxis e mototáxi credencia do, fiscalizada por equipamento eletrônico no período do carnaval, compreendido entre os dias 12 de fevereiro de 2026 e 18 de fevereiro de 2026, das 13h às 5h do dia subsequente, na Avenida Centenário e Praça Dr. João Mangabeira (faixa à esquerda, sentido Barra / a partir da saída da Estação da Lapa até o primeiro retorno após o Calabar).
CIRCUITOS OSMAR E BATATINHA – CENTRO
Art. 6º Promover as seguintes alterações na circulação e estacionamento de veículos nos Circuitos – Osmar e Batatinha / Centro, das 13h do dia 12 de fevereiro de 2026 às 13h do dia 18 de fevereiro de 2026:
…
§ 9º – Permissão aos veículos do Sistema de Transporte por Táxi – STT e Mototáxi credenciado em Salvador, a transposição das Barreiras Móveis para acesso e regresso aos Pontos de táxis estabelecidos para o período carnavalesco.
…
§ 11 – Implantação de faixa exclusiva para ônibus, táxis e mototáxi credenciado, fiscalizada por equipamento eletrônico no período do carnaval, compreendido entre os dias 12 de fevereiro de 2026 e 18 de fevereiro de 2026, das 13h às 05h do dia subsequente, devidamente segregada com cones, na Av. Presidente Costa e Silva (faixa à direita, a partir da Casa de Apostas Arena Fonte Nova até a confluência com o acesso para Estação da Lapa).
