O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 10, inciso XI, do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Mobilidade – SEMOB, aprovado pelo Decreto Municipal nº. 28.416, de 28 de abril de 2017,
CONSIDERANDO o compromisso firmado por meio do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 03/2025, celebrado entre o Ministério Público do Estado da Bahia e a Secretaria de Mobilidade do
Município de Salvador, no âmbito do IDEA nº. 003.9.568212/2025;
CONSIDERANDO que o art. 6º da referida Portaria estabeleceu expressamente que o não atendimento à convocação nela prevista seria interpretado como desinteresse na manutenção da outorga, caracterizando inércia administrativa;
CONSIDERANDO o descumprimento dos requisitos de manutenção da Autorização SETAX, especificamente o disposto no art. 10, inciso XIV e §1º, bem como a infração disciplinar, no art. 75, inciso XIII, da Lei Municipal nº 9.283/2017, que autoriza a cassação da Autorização SETAX, em casos de não renovação injustificada e abandono do serviço;
RESOLVE:
Art. 1º EXTINGUIR, por abandono e desinteresse na prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi (SETAX) as Autorizações SETAX relacionadas no Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. A extinção de que trata o caput decorre da inércia administrativa dos Autorizatários SETAX que, devidamente convocados por meio da Portaria nº. 374/2025, publicada no Diário Oficial do Município em 10 de dezembro de 2025, deixaram transcorrer in albis o prazo assinalado para manifestação de interesse na regularização.
Art. 2º Fica a Coordenadoria de Táxis e Transportes Especiais – COTAE/SEMOB, autorizada a promover a baixa definitiva das Autorizações SETAX extintas, encaminhando devida notificação ao DETRAN-Ba.
Art. 3º Veículos outrora vinculados às Autorizações SETAX, ora extintas, relacionadas no Anexo Único desta Portaria, flagrados ostentando identificação visual do SETAX e/ou em eventual exploração do SETAX serão autuados e removidos por transporte irregular de passageiros, sujeitando o proprietário ou condutor infrator às sanções cabíveis, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro e da legislação municipal pertinente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, em 12 de fevereiro de 2026.
PABLO SILVA SOUZA
Secretário Municipal de Mobilidade

A-0178
A-0334
A-0382
A-0404
A-0412
A-0645
A-0743
A-0945
A-0949
A-0984
A-1014
A-1203
A-1344
A-1501
A-1564
A-1574
A-1604
A-1661
A-1726
A-1748
A-1851
A-1915
A-1961
A-1969
A-1988
A-2055
A-2170
A-2183
A-2195
A-2215
A-2314
A-2355
A-2610
A-2802
A-2912
A-3181
A-3337
A-3545
A-3554
A-3834
A-3936
A-3972
A-4095
A-4184
A-4254
A-4357
A-4430
A-4564
A-4662
A-4798
A-4807
A-4893
A-4974
A-4979
A-4997
A-5129
A-5186
A-5216
A-5237
A-5243
A-5304
A-5361
A-5428
A-5524
A-5580
A-5640
A-5767
A-5799
A-5814
A-5815
A-5850
A-5900
A-5915
A-5930
A-5947
A-5963
A-5982
A-6096
A-6111
A-6119
A-6211
A-6228
A-6243
A-6254
A-6274
A-6341
A-6396
A-6446
A-6463
A-6531
A-6579
A-6590
A-6603
A-6628
A-6899
A-6904
A-6943
C-0172
C-0198
