PORTARIA Nº 69/2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 60 da Lei Orgânica do Município do Salvador, art. 10 do Decreto nº 28.416 de 29 de abril de 2017, e em conformidade com o Art. 89 da Lei nº 9.283 de 19/10/2017, que Regula e disciplina a Prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi (SETAX), torna público o julgamento dos
Recursos interpostos aos Autos de Infrações abaixo discriminados, em razão de inobservâncias às disposições legais do Regulamento com os resultados que a seguir publicamos:
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, 13 de março de 2026
PABLO SILVA SOUZA
Secretário
ANEXO PORTARIA 69//2026
Recursos NÃO PROVIDOS, mantendo a penalidade imposta:
T0000806471/T50
SOTER EVANGELISTA DE BRITO A-0651
T505500160/T40
JOSÉ SOUZA COELHO A-1026
T948100363/T20
ROBSON MARTINS DOS SANTOS A-1430
T488400121/T50
SERGIO RICARDO SANTANA A-4988
T488400120/T21
SERGIO RICARDO SANTANA A-4988
T488400122/T54
SERGIO RICARDO SANTANA A-4988
