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O que é este serviço?
Isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), onde, por meio de um requerimento on-line, o taxista ou a pessoa com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou autista, poderá solicitar o benefício para adquirir veículo.
Quem pode utilizar este serviço?
Terá direito ao benefício o interessado que se enquadre nas condições previstas na IN RFB nº 1.716/2017 (taxista)
Legislações Pertinente
De acordo com a Lei nº 8.989/1995, as seguintes pessoas têm direito à isenção de IPI para comprar um carro:

