O presidente da AGT alerta sobre a importância da Bandeira 2 no mês de dezembro, reforçando a necessidade de valorização da categoria e do cumprimento dos direitos dos taxistas
De acordo com a lei municipal 9.283/2017 a partir de 1 dezembro de 2025 até às 6:00 do dia 2 de janeiro de 2026 taxistas de Salvador poderão transportar passageiros utilizando a bandeira 2.
Esta liberação é uma medida para atender o aumento da demanda do fluxo de turistas no período. A legislação prevê a cobrança em horários específicos durante o ano mas o mês de dezembro é permitido em qualquer horário e destino.
Valores:
• Bandeirada R$ 6,19
• Bandeira 1 R$ 3,09
• Bandeira 2 R$ 4,33
• Hora Parada R$ 30,95
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