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Associação Geral dos Taxistas

Portaria 028/2026 Transalvador – Suspensão atendimento presencial

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O SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO DO SALVADOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 9.186, de 29 de dezembro de 2016, e com fundamento no art. 3º, inciso X, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 29.451, de 24 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Município em 25 de janeiro de 2018,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a plena observância dos direitos dos cidadãos quanto aos prazos destinados à apresentação de defesa prévia, indicação de condutor infrator, interposição de recursos administrativos e demais serviços correlatos.

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspenso o atendimento presencial ao público dos serviços administrativos acima relacionados, prestados pela TRANSALVADOR, no período de 12 a 18 de fevereiro de 2026, em razão das festividades do Carnaval.

Art. 2º Os atendimentos presenciais e os prazos administrativos suspensos no período indicado no art. 1º ficam deslocados e prorrogados para 19 de fevereiro de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DO SALVADOR, em 05 de fevereiro de 2026.

DIEGO COSTA DE BRITO
Superintendente Executivo

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