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O que é este serviço?
Este serviço permite que os motoristas profissionais autônomos, proprietários de veículos utilizados no transporte público de passageiros na categoria de aluguel (táxi), quando notificados a fazer o recadastramento na SEFAZ, requeiram a revalidação do ato concessivo de isenção de IPVA, visando assegurar que o benefício fiscal esteja sendo usufruído por contribuintes que continuam atendendo às condições legais exigidas.
Quem pode utilizar este serviço?
Cidadão, Negócios/Empresas
Pré requisitos e documentos necessários:
Para requerer a revalidação dos atos concessivos de isenção de IPVA para os veículos utilizados no transporte público de passageiros, na categoria de aluguel (táxi), de propriedade de motoristas profissionais autônomos, é preciso apresentar:
Requerimento a ser preenchido diretamente na PLATAFORMA BA.GOV.BR, instruído com:
- a. Documentos Pessoais: Carteira Nacional de Habilitação com a indicação de que exerce atividade remunerada (EAR) no campo observações e Comprovante de Residência;
- b. CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo;
- c. Alvará de regularidade emitido pela Prefeitura;
- d. Comprovante de inscrição no INSS na profissão de taxista, ainda que na condição de taxista autônomo, taxista auxiliar de condutor autônomo ou taxista locatário ou CTPS, se profissional taxista empregado, ou MEI TAXISTA; e
- e. Procuração e Documento de identificação.
Quanto tempo leva?
Até 10 dias, contados a partir do protocolo do requerimento com a documentação completa.
Legislações Pertinente
Convênio ICMS nº 38/01
Decreto nº 13.780/12, 3. Art. 264, XXIX
Lei 6.348/91, Art. 4º, IV
Decreto Nº 14.528 DE 04 DE JUNHO 2013, Art. 3º, §6º

